(Por Dr. Piero A. Tozzi) – NOVA IORQUE, EUA — Uma semana depois que países criticaram um fiscalizador especial da Organização das Nações Unidas (ONU) por exceder seu mandato a fim de promover uma redefinição do termo “gênero” e um polêmico documento de “direitos gays” conhecido como Princípios de Yogyakarta, um segundo relatório especial — desta vez sobre saúde — está provocando preocupações semelhantes.
Apresentado à Assembleia Geral da ONU no mês passado, “O Direito de Todos ao Prazer do Padrão Mais Elevado da Saúde Física e Mental”, elaborado pelo fiscalizador especial Anand Grover, faz referências não somente aos Princípios de Yogyakarta, mas também uma “Recomendação Geral” ardentemente contestada pelo comitê que monitora a submissão dos países ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A Recomendação Geral 20 introduz uma categoria de não discriminação com base na “orientação sexual e identidade de gênero” nesse tratado, muito embora os países membros da ONU tenham repetidamente rejeitado a inclusão de tal categoria em documentos legais internacionais obrigatórios.
Os críticos vêem uma pressão coordenada para promover os Princípios de Yogyakarta, injetando-o no sistema da ONU por meio de repetidas referências e assim criar a impressão de que existe uma norma de “direito suave”. Os Princípios de Yogyakarta têm o propósito de “refletir a condição existente das leis de direitos humanos” com relação à orientação sexual e identidade de gênero, mas meramente refletem as predileções de ação política dos quase 30 especialistas auto-selecionados, ativistas e burocratas da ONU que os elaboraram. Aliás, termos tais como “orientação sexual” e “identidade de gênero” não são definidos em nenhum documento legal internacional obrigatório e provavelmente nunca seriam aceitos pelos países membros da ONU.
Os Princípios específicos referidos no relatório de Grover são os Princípios 17 e 18. Embora o contexto faça referência a consentimento informado com relação a procedimentos médicos entre “grupos vulneráveis”, o texto dos Princípios 17 e 18 contém vários mandatos polêmicos. O Princípio 17 exige que os países “facilitem acesso aos que buscam modificações físicas relacionadas à mudança de gênero” (isto é, operações de “mudança de sexo”), enquanto o Princípio 18 exige que os países “garantam que todo tratamento ou aconselhamento médico ou psicológico não trate explicitamente ou implicitamente a orientação sexual e a identidade de gênero como problemas médicos a serem tratados, adquiridos ou suprimidos”. Tal mandato negaria àqueles que estão sofrendo de desordens sexuais a opção de receber terapia reparativa.
Grover é um jurista ativista da Índia que trabalhou no caso que resultou num tribunal regional decidindo nesse verão passado que a lei anti-sodomia da Índia viola a Constituição indiana. No ano passado ele sucedeu Paul Hunt — um dos trinta elaboradores de Yogyakarta — como fiscalizador especial em saúde.
Atribui-se também a Grover o papel de ter ajudado a elaborar as Normas Internacionais de Direitos Humanos de HIV/AIDS, um documento de 1996 relançado em 2002 que pede a revogação de “todas as leis criminais que proíbem atos sexuais (inclusive adultério, sodomia, fornicação e encontros sexuais comerciais) entre adultos que consentem em privado” — um passo que os críticos apontam provocaria a propagação do HIV/AIDS.
A nomeação de Grover como fiscalizador de saúde foi muito bem recebida por organizações ativistas tais como a Aliança Internacional HIV/AIDS. A organização, que promove “ações comunitárias sobre AIDS nos países em desenvolvimento”, observou na ocasião que “Anand vem ardentemente lutando pelos direitos de profissionais do sexo, usuários de droga e homens que fazem sexo com homens”, chamando a nomeação de “uma oportunidade tremenda e um passo na direção certa”.
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: Noticiasprofamilia / Julio Severo
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“Relatório da ONU promove o direito a operações para pessoas se tornarem aberrações”
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Estava nestes dias relendo o ‘Pentateuco’. Conclui assim, pela lei nenhum homem seria justificado de seus pecados devido à dureza de seus corações, então a “graça” chegou até nós pelo Senhor Jesus (Glória a D’us por isso). Contudo quem conhece as leis que Jeová prescreveu a Moises há de concordar comigo, QUE A SOCIEDADE HOJE ESTARIA MUITO MELHOR, COM CERTEZA ESTARIA.